terça-feira, 13 de junho de 2017

JÚRI SIMULADO COMO ESTRATÉGIA DIDÁTICA

Pesquisado por: Mariane Rodrigues Rufino
O júri simulado é uma ótima estratégia de ensino a ser adotada quando se trata de um assunto polêmico ou que, perceptivelmente, divide opiniões. Isso porque permite que sejam discutidos vários pontos de um mesmo tema, auxiliando no processo de construção e desconstrução de conceitos. Além disso, instiga o senso crítico, a participação e a reflexão. 
Um júri é composto pelas seguintes pessoas:
Juiz: responsável pelo andamento do júri, fazendo as intervenções necessárias para que tudo ocorra da forma mais organizada possível. É ele, também, quem estipula a pena, caso o réu seja culpado;
Jurados: responsáveis por analisar os fatos expostos e, ao final, dar o veredicto (Culpado? Inocente? Vencedor?);
Advogados de defesa: como o nome sugere, eles defendem o acusado (réu), com base em argumentos coerentes, provas e apresentação de testemunhas;
Promotores: também chamados de advogados de acusação, buscam condenar o réu, por meio de argumentos coerentes, provas e apresentação de testemunhas;
Testemunhas: fornecem argumentos que podem reforçar a suposta inocência do acusado ou sua responsabilidade no caso em questão;
Réu: o acusado, cujo ato específico é o objeto de discussão do júri. Em um júri simulado existe também a possibilidade de não existir réu. Assim, trata-se da acusação ou da defesa de um assunto específico.

A possibilidade de se fazer clones, principalmente da espécie humana, gera controvérsias na população de forma geral e até mesmo na comunidade científica. Assim, é um bom tema a ser trabalhado em uma simulação de júri.
A sugestão é que, nessa atividade, não haja réu. No entanto, uma questão que deve ser definida é se haverá testemunhas; e também a forma com que os componentes do júri serão distribuídos entre os alunos. Considerando as atribuições do juiz, o ideal é que ele seja representado por um professor da escola.
Uma forma de realizar o réu é utilizando o tema “clonagem” como o assunto a ser discutido, uma vez que permitirá que questões mais abrangentes sejam pontuadas. Assim, os advogados de defesa apresentariam os aspectos favoráveis a ela; e os promotores, os aspectos negativos.
Como os jurados não farão esse exercício de oratória, e como também, não há como considerar, de forma unânime e taxativa, se a clonagem é positiva ou negativa; fica a cargo desse grupo redigir um texto ou esquema sucinto, apresentando os principais pontos da discussão. Para casa, cada um, individualmente, deverá redigir o seu ponto de vista, baseado na atividade da qual participou.
As informações fornecidas pelos jurados deverão ser discutidas em sala e, ao final, a turma deverá entrar em um consenso, determinando até que ponto a clonagem pode ser um procedimento seguro, positivo; e até que ponto ela pode ser negativa e deveria ser proibida.

Fonte: Autoria de Mariana Araguaia, Equipe Brasil Escola. Disponível em <http://educador.brasilescola.uol.com.br/estrategias-ensino/juri-simulado-clones.htm> Acesso em: 8 de junho de 2017.

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