Pesquisado por: Mariane Rodrigues Rufino
O júri
simulado é uma ótima estratégia de ensino a ser adotada quando se trata de um
assunto polêmico ou que, perceptivelmente, divide opiniões. Isso porque permite
que sejam discutidos vários pontos de um mesmo tema, auxiliando no processo de
construção e desconstrução de conceitos. Além disso, instiga o senso crítico, a
participação e a reflexão.
Um
júri é composto pelas seguintes pessoas:
Juiz: responsável pelo andamento do júri, fazendo as intervenções
necessárias para que tudo ocorra da forma mais organizada possível. É ele,
também, quem estipula a pena, caso o réu seja culpado;
Jurados: responsáveis por analisar
os fatos expostos e, ao final, dar o veredicto (Culpado? Inocente? Vencedor?);
Advogados de defesa: como o nome sugere, eles defendem o acusado (réu), com base em
argumentos coerentes, provas e apresentação de testemunhas;
Promotores: também chamados de advogados de
acusação, buscam condenar o réu, por meio de argumentos coerentes, provas e
apresentação de testemunhas;
Testemunhas: fornecem
argumentos que podem reforçar a suposta inocência do acusado ou sua
responsabilidade no caso em questão;
Réu: o
acusado, cujo ato específico é o objeto de discussão do júri. Em um júri simulado existe
também a possibilidade de não existir réu. Assim, trata-se da acusação ou da
defesa de um assunto específico.
A
possibilidade de se fazer clones, principalmente da espécie humana, gera
controvérsias na população de forma geral e até mesmo na comunidade científica.
Assim, é um bom tema a ser trabalhado em uma simulação de júri.
A sugestão é
que, nessa atividade, não haja réu. No entanto, uma questão que deve ser
definida é se haverá testemunhas; e também a forma com que os componentes do
júri serão distribuídos entre os alunos. Considerando as atribuições do juiz, o
ideal é que ele seja representado por um professor da escola.
Uma forma de
realizar o réu é utilizando o tema “clonagem” como o assunto a ser discutido,
uma vez que permitirá que questões mais abrangentes sejam pontuadas. Assim, os
advogados de defesa apresentariam os aspectos favoráveis a ela; e os
promotores, os aspectos negativos.
Como os
jurados não farão esse exercício de oratória, e como também, não há como
considerar, de forma unânime e taxativa, se a clonagem é positiva ou negativa;
fica a cargo desse grupo redigir um texto ou esquema sucinto, apresentando os
principais pontos da discussão. Para casa, cada um, individualmente, deverá
redigir o seu ponto de vista, baseado na atividade da qual participou.
As
informações fornecidas pelos jurados deverão ser discutidas em sala e, ao
final, a turma deverá entrar em um consenso, determinando até que ponto a
clonagem pode ser um procedimento seguro, positivo; e até que ponto ela pode
ser negativa e deveria ser proibida.
Fonte: Autoria de Mariana Araguaia, Equipe Brasil Escola. Disponível em <http://educador.brasilescola.uol.com.br/estrategias-ensino/juri-simulado-clones.htm>
Acesso em: 8 de junho de 2017.
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